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Kit Alojamento Local T0 ou T1

92.25

€75.00€ sem imposto

Marca: Sinalgráfico
Modelo: T0 e T1 até 4 Pessoas
Disponibilidade: Em stock

Extintor ABC 40% 2Kg
1 × Extintor ABC 40% 2Kg - Para viaturas TVDE ou RNAAT

Em stock ‏‏‎ ‎

Caixa primeiros socorros certificada para Alojamento Local e TVDE
1 × Caixa primeiros socorros certificada para Alojamento Local e TVDE até 10 pessoas

Em stock

PI 12001 Sinal de proteção contra incêndios - Indicação de extintor com texto
1 × Placa de sinalética - Indicação de extintor com texto
1 × Placa de sinalética - Manta Abafa Fogos
1 × Placa de sinalética - Primeiros Socorros
1 × Placa de sinalética - Emergência 112

Em stock

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REF: T0 e T1 até 4 Pessoas Categoria:

Envio

O Prazo de entrega inicia no dia útil seguinte ao pedido ou à entrega de toda a documentação e pode oscilar entre 48/72H

(Caso opte por expedição por transportadora acresce o tempo de transporte).

OPÇÃO COMPRA URGENTE:

Pode levantar o seu pedido nas 4 horas seguintes à sua compra efetiva, no limite até às 19H, basta para isso que escolha a opção.

(Produção específica pela urgência. (Origina grande desperdício de matéria-prima)

Em conclusão, se precisar de ajuda pode sempre entrar em contacto.

Condições de Recolha no nosso armazém

No caso de optar por recolher no nosso armazém receberá um email dentro do prazo com indicação precisa para o seu levantamento.

A COMPRA SERÁ ENTREGUE AO PRÓPRIO, OU CASO PRETENDA DELEGUE OUTRA PESSOA PARA A RECOLHA, É IMPRESCINDÍVEL O ENVIO DE UM EMAIL A AUTORIZAR IDENTIFICADA ESSA MESMA PESSOA.

Condições de entrega pela transportadora

Verifique sempre o estado da embalagem se apresentar algum dano resultante do transporte, deverá referir esta incidência no comprovativo de entrega, que lhe é apresentado e poderá recusar a encomenda (neste caso sem abrir)

Não poderá ser imputado qualquer responsabilidade à Kreaconsensus Unipessoal Lda,

A encomenda será entregue na morada especificada pelo cliente no momento da contratação.

Receberá também um email com o tracking e toda informação da expedição.

O Kit Alojamento Local para T0 ou T1 é constituido por todos os elementos de Segurança Contra Incêndio legalmente obrigatórios para apartamentos T0 e T1 (até 4 pessoas) destinados ao Alojamento Local.

Para elaborar este pack tivemos como base o Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de Agosto que regula os requisitos de segurança para estabelecimentos de alojamento local.

Organizamos este Kit Alojamento Local a pensar em si e ìncluí:

Prazo de Entrega: 2 a 3 dias úteis.

 

  • Extintor Abc 2KG
  • Manta Ignífuga 100 x 100 cm
  • Caixa de Primeiros Socorros Pequena (até 6 pessoas)
  • Placa de Sinalização Fotoluminescente – Extintor
  • Placa de Sinalização Fotoluminescente – Manta Ingífuga
  • Placa de Sinalização Fotoluminescente – Caixa de Primeiros Socorros
  • Placa de Sinalização Fotoluminescente – Nº de emergência 112

Portaria n.º 517/2008 de 25 de Junho

Artigo 7º

Requisitos de segurança

1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem observar as regras gerais de segurança contra riscos de incêndio e os requisitos referidos nos números seguintes.

2 — Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade inferior a 50 pessoas devem dispor de:

  1. a)Extintoresmantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento;
  2. b) Equipamento deprimeiros socorros;
  3. c) Manual de instruções de todos os electrodomésticos existentes nas unidades de alojamentoou, na falta dos mesmos, informação sobre o respectivo funcionamento e manuseamento;
  4. d) Indicação do número nacional de emergência(112).

Neste novo quadro regulamentar, os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos nele previstos, proibindo-se agora, expressamente, a exploração de estabelecimentos de alojamento local que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como é o caso daqueles que apresentem um número de quartos superior a 9.

Alojamento local, o que precisa saber !!!

 

 O que preciso de fazer para o licenciar um estabelecimento de Alojamento Local?

Para estar em condições de prestar serviços de alojamento, qualquer estabelecimento de Alojamento Local tem de obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos na Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.

No entanto, a entidade exploradora deverá estar ciente de que não são os únicos requisitos de funcionamento pois, o estabelecimento de alojamento local é um estabelecimento de utilização pública. Por conseguinte, aplicam-se uma série de normas que não constam apenas na legislação acima referida, mas também em legislação aplicável a estabelecimentos públicos, tais como:

  • Colocação de dístico de Proibição de Venda de Bebidas Alcoólicas a Menores de 16 anos, caso o estabelecimento local tenha uma cozinha à disposição do utente;
  • Colocação de dístico de Não Fumador;
  • Inspeção da instalação da Gás de 2 em 2 anos, caso o estabelecimento local tenha uma cozinha à disposição do utente, com equipamentos de gás;

Estes requisitos de funcionamento acima referidos não constam do disposto no Decreto-Lei n.º 128/2014, mas a entidade exploradora deverá informar-se, junto de técnicos habilitados, quais as melhores práticas a implementar no funcionamento do estabelecimento.

No que se refere a requisitos de segurança, sou obrigado/a a apresentar um Projeto de Segurança Contra Risco de Incêndios?

Não. No entanto, há considerações a ter em conta:

Se o estabelecimento tiver capacidade máxima inferior a 10 utentes, deverá possuir:

Se o estabelecimento tiver capacidade máxima de 10 a 30 utentes, o estabelecimento deverá cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, devendo nomeadamente, ser implementadas as medidas de autoproteção adequadas ao estabelecimento, nos termos da legislação referida.

Para a instalação de um estabelecimento de Alojamento Local, sem execução de obras sujeitas a controlo prévio, não é necessária a apresentação de um projeto de segurança contra risco de incêndio.

 

 

Sou proprietário de uma casa de férias (pessoa singular) e gostava de a alugar durante apenas alguns meses, em aluguer de curta duração, para poder rentabilizar o espaço quando não a estou a usar durante todo o ano (segundas habitações), como faço?

Neste caso o proprietário deve registar o seu imóvel como estabelecimento de Alojamento Local, quer seja moradia ou apartamento.

 No que diz respeito às questões fiscais, em que o proprietário é uma pessoa singular, que faz a própria gestão do imóvel, o sujeito passivo deve registar nas finanças a atividade de prestação de serviços de hotelaria (art.º. 3 e 4 CIRS), antes de a iniciar, apresentando a Declaração de Início de Atividade (art.º 112º CIRS), no regime simplificado ou contabilidade organizada, consoante a sua estimativa de rendimentos.

Para que esteja em condições de seguir a atividade o proprietário deve ainda assegurar que todos os requisitos legais, que constam no Decreto-Lei n.º 128/2014, são cumpridos.

No que diz respeito ao IVA, deve emitir fatura ou documento equivalente pelo serviço prestado (art.º 36, CIVA), e debitar IVA à taxa reduzida (6%), ou sem IVA, se no início de atividade estimar, um volume de negócios inferior a 10.000 € anuais.

Acabei de registar o meu estabelecimento de Alojamento Local e questiono se sou obrigado a afixar uma placa identificativa AL na porta do estabelecimento?

Nos termos do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, apenas para os estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de Estabelecimentos de Hospedagem, incluindo os Hostels, se prevê a obrigatoriedade da afixação da placa identificativa para AL, no exterior, junto ao acesso principal do estabelecimento.

Tenho um estabelecimento de alojamento local e preciso de saber se, no âmbito da Segurança no Trabalho, preciso de dar formação aos meus colaboradores?

De acordo com a legislação da Segurança no Trabalho, no artigo 20.º da Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, os colaboradores devem receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividade de risco elevado.

No entanto, e para todo o caso, diz a mesma legislação o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.

O não cumprimento desta mesma legislação constitui contraordenação grave.

Peso 5146 g

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